TERMO DE SERVIÇO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL

A DECKMARKETING não foca em contratos longos, ou seja, o cliente só continua se realmente estiver satisfeito com os serviços.  Para solicitar o cancelamento da recorrência é necessário que o contratante informe a interrupção, pausa ou cancelamento dos serviços à contratada por telefone ou e-mail com no mínimo 30 dias de antecedência, conforme parágrafo 6º. 

 

Após solicitação de cancelamento, a equipe ficará a disposição para prestar o serviço e auxiliar na transição até a próxima data de vencimento do plano.

O pagamento via boleto é feito por meio da empresa Superlógica, podendo este nome aparecer no DDA. No caso de pagamento via cartão de crédito recorrente, a mensalidade é descontada através de uma recorrência automática que leva em conta a data da compra. 

 

Ao contratar um serviço específico da Deckmarketing, o cliente está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o cliente indica que leu e concordou, com os Termos abaixo:

 

A DECKMARKETING fornece a você (CLIENTE), sujeito aos Termos descritos a seguir, diversos serviços. Ao autorizar um serviço específico da DECKMARKETING, via preenchimento de formulário no website da Deckmarketing, o CLIENTE está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o CLIENTE indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com os Termos, vinculando-se automaticamente às regras aqui contidas.

 

Durante o prazo de sua vigência o presente contrato ficará à disposição sob o link “Termos de Serviço”, no rodapé do site da DECKMARKETING e também é encaminhado por e-mail.

 

Pelo presente instrumento particular, você cliente, doravante denominado como CONTRATANTE, contrata os serviços de DECKMARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.288.863/0001-16, com sede na Rua Eurico Correia, 188, Jardim São Lourenço, na Cidade de Limeira/SP, CEP 13.481-261, por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contrato o seguinte: 

Título I – Objeto do Contrato

Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços da CONTRATADA relacionados Aceleração de Delivery, de acordo com os serviços escolhidos na plataforma de contratação pela CONTRATANTE.

  • 1˚: A CONTRATADA prestará os serviços diretamente à CONTRATANTE, utilizando ou não, a seu critério, prestadores de serviço especializados. 
  • 2º: Cada parte é responsável exclusiva por suas obrigações legais ou contratuais envolvendo funcionários, impostos, taxas e quaisquer outros valores envolvendo terceiros alheios à este contrato, sem qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da outra parte.
  • 3º: O presente objeto constitui responsabilidade de meio, de forma que não vincula as partes a resultados almejados.

Título II – Serviços

No início do projeto, a CONTRATANTE prestará os seguintes serviços, denominados IMPLEMENTAÇÃO ACELERADA:

  • Diagnóstico 360º do Delivery: Reunião Inicial para de Alinhamento de Objetivos, Análise SWOT do negócio, visibilidade da marca, canais de vendas, curva ABC de produtos e faturamento, diagnóstico de canal de vendas, tráfego pago e Presença Digital.
  • Planejamento Estratégico: Planejamento estratégico de vendas (Formação de Combos, Cupons e Fidelização), Planejamento Estratégico de Tráfego Pago, Planejamento estratégico de posicionamento de Marca, Pesquisa competitiva
  • Setup Completo de Sistemas: Configuração das plataformas de anúncio e conexão com cardápio. Configuração de seções e fotos, descrições do Cardápio. Configuração de CRM de Delivery e conexão com cardápio.
  • Otimização de Presença Digital: Estruturação completa do Perfil no Instagram (Criação/melhoria de Bio, Mensagens automáticas do Direct, Biolinks), estruturação completa do Google Meu Negócio (Criação/melhoria de Descrição, Fotos, Horários), estruturação completa da Página do Facebook (Criação/melhoria de Capa, Conexões, Links, Mensagens Automáticas do Messenger)
  • Ativação de Estratégias: Criação de campanhas, públicos e anúncios segmentados, Edição e criação de criativos para anúncios, Implementação de estratégias de vendas no cardápio.

A estruturação tem duração de até 15 dias a partir da primeira reunião de Diagnóstico, salvo por motivos de força maior como bloqueio ou falta de informações de acesso.

Cláusula 2ª: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços:

2.1 Gestão de Tráfego Pago de Delivery inclui: 

 

  • Planejamento do sistema de distribuição e comercialização da publicidade;

  • Criação e configuração de campanhas e anúncios;

  • Criação e configuração de público nas plataformas de Ads;

  • Otimização e acompanhamento das campanhas e anúncios;

  • O fornecimento mensal de relatório via e-mail acerca dos resultados, engajamento e conversões resultantes das campanhas e trabalhos publicitários realizados, bem como uma demonstração dos dispêndios do mês anterior;

  • Criação e configuração de rastreamento nas plataformas de Ads;

     

  • Suporte via grupo no WhatsApp, para solução de dúvidas, acompanhamento de resultados e orientações sobre campanhas e anúncios. Não há uma frequência definida.

2.2 Os valores de investimento em plataformas estão de acordo com o alinhamento definido com o time e o cliente, sendo pago diretamente para as plataformas. 

2.3 O presente contrato também contempla exclusivamente os ativos: Perfil do Instagram: até 1 conta. Página do Facebook: até 1 página. Conta de Anúncios: até 1 conta. Whatsapp Business: até 1 conta. Pixel: até 1 pixel. Domínio: Até 1 endereço. Google Ads: até 1 conta. Tik Tok Ads: até 1 conta.

2.4 As campanhas desenvolvidas pela CONTRATADA poderão ser pausadas em acordo cláusula 6ª e excluídas se houver descrumpimento do contrato em acordo a Cláusula 16ª.

2.5 A gestão de tráfego de delivery não inclui: (i) interação em comentários, (ii) postagens orgânicas em qualquer rede social.

2.6 Para execução dos serviços de Gestão de Tráfego Pago de Delivery a CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento à CONTRATADA de todas as informações, imagens, vídeos, áudios e outros dados necessários à execução dos serviços objeto deste contrato.

Cláusula 3ª: Gestão do Cardápio Vendedor e Estratégias de Vendas inclui:

(i) Adição de novos itens no cardápio, 

(ii) correção e montagem de fotos e descrições de itens, 

(iii) criação/atualização de seções do cardápio digital,

(iv)criação de ofertas e cupons,

(v) atualização programas de fidelidade,

(vi) alteração de frete. 

3.1 Para execução dos serviços de Gestão do Cardápio Vendedor e Estratégias de Vendas a CONTRATANTE deverá utilizar o Cardápio Web como sistema de vendas.

3.2 A Gestão do Cardápio Vendedor e Estratégias de Vendas não inclui: (i) configuração de impressora (ii) integrações com pdv. (deverão ser feitas diretamente entre CLIENTE  e Cardápio Web.)

3.3 A DECKMARKETING não se responsabiliza pelos valores pelos pagamentos feitos através do Cardápio Web ou outro meio de pagamento. o Cardápio Web é uma plataforma indepente. 

 

Cláusula 4ª: Gestão de Redes Sociais inclui:

4.1 Planejamento de conteúdo mensal com temas a serem abordados ao longo do mês.

4.2 Postagem em acordo com volume do plano contratado no Feed e/ou Reels e/ou Stories do Instagram e (de modo compartilhado) no Facebook, elaboração de roteiros para vídeos e legendas para os posts.

4.3 O volume e o tipo dos materiais fica em acordo ao plano contratado na plataforma, podendo incluir: (i) edição de vídeos de até 1 minuto para redes sociais (ii) Design e artes estáticas

4.4 O presente contrato também contempla exclusivamente os ativos: Perfil do Instagram: até 1 conta. Página do Facebook: até 1 página.

4.5 Não inclui nas gestão de conteúdo: (i) resposta de comentários ou mensagens, (ii) reposts de marcações nos stories, (iii) postagem em outras redes sociais não citadas anteriormente neste doecumento.

4.6 As postagens e criações realizadas pela CONTRATADA poderão ser pausados em acordo cláusula 6ª e excluídos se houver descrumpimento do contrato em acordo a Cláusula 16.

Título III – Remuneração

Cláusula 6ª: Fica acordado que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo mensal de acordo com o plano contratado na plataforma, sendo reajustado anualmente, aplicando-se a variação do INPC, ou em caso se extinção o IGPM.

6.1 O não pagamento por parte da CONTRATANTE da mensalidade nas datas do respectivo vencimento, acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento); juros e mora de 10% mensal pro rata die, além de caracterizar infração contratual, em se atraso superior a 20 (vinte) dias acarretando na pausa dos serviços prestados pela CONTRATADA.

6.2 Se verificado inadimplência superior a 30 (trinta) dias no pagamento, será considerado quebra de contrato por parte da CONTRATANTE e cancelamento de contrato em acordo à clásula 16ª.

6.3 Em caso de pagamento de qualquer serviço adicional de terceiros não incluso neste contrato, a CONTRATADA fica autorizada a inserir o valor na cobrança a vencer, com o que expressamente concorda o CONTRATANTE, ficando à sua disposição os competentes recibos para verificação dos valores que foram cobrados.

6.4 O preço do pacote contratado não poderá ser reduzido, tampouco em razão de argumento como de não ter aparecido seu nome no topo das buscas dos buscadores.

6.5 Caso o CONTRATANTE não receba o boleto de pagamento deverá comunicar inequivocamente a DECKMARKETING e efetuar o pagamento por meio de PIX identificado na conta corrente da própria DECKMARKETING abaixo descrita, e imediatamente transmitir o comprovante de crédito em conta por WhatsApp, e confirmando o recebimento da mensagem, e solicitando no mesmo momento a baixa do boleto bancário, para evitar apontamento para protesto de forma indevida, uma vez que, em caso de não informação, não haverá como saber ao que se refere o pagamento. Dados bancários: CHAVE PIX: deck@deckmarketing.com.br (Banco Nubank), titular (DECKMARKETING LTDA).

6.6 Havendo impossibilidade de pagamento por qualquer motivo, a data de vencimento não sofre alteração.

6.7 Sobre a assinatura por cartão de crédito, os serviços da DECKMARKETING são mensais. As cobranças são feitas automaticamente todos os meses na data da sua inscrição. Se sua data de faturamento estiver agendada para um dia não útil (como sábado) ou que não existe em um determinado mês (como  dia 31), o CONTRATANTE será cobrado no próximo dia útil.20vinte

Título IV – Despesas

Cláusula 7ª: Fica estabelecido que cada parte arcará com as despesas para cumprir suas obrigações previstas nas cláusulas 2ª e 3ª.

Título V – Direitos autorais

Cláusula  8ªA CONTRATANTE é a titular dos direitos autorais patrimoniais sobre todas as informações, imagens e vídeos disponibilizados para os trabalhos e também sobre todos os trabalhos publicitários desenvolvidos pela CONTRATADA e por seus profissionais, por tempo indeterminado, para fazer uso a qualquer tempo e modo como bem entender. 

  • único: Os direitos citados no caput dizem respeito àqueles de que a CONTRATADA pode dispor, respeitando todas as determinações da Lei n˚ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 

Título VI – Proteção da imagem

Cláusula 9ª: A CONTRATADA compromete-se a preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários, em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor e a Lei n˚ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para tanto, atenderá solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 dias.

Título VII – Sigilo

Cláusula 10ª: Se durante a vigência deste contrato, qualquer uma das partes vier a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a segredo industrial e/ou comercial e ideias patenteáveis ou não, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial tituladas pela outra, a referida parte obriga-se por si, e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, durante a vigência deste contrato e nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente subsequentes, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese. 

 

  • único: Informações gerais, mediante prévia consulta que sirvam para o trabalho objeto deste contrato, desde que não envolvam a estratégia de tráfego da CONTRATANTE, não é considerada informação sigilosa, não sendo passível de aplicação o Caput deste título. 

Título VIII – Deveres das Partes

Cláusula 11ª: Fica estabelecido que são obrigações da CONTRATANTE:

  1. Garantir a veracidade e regularidade de suas credenciais profissionais junto ao seu órgão de classe, bem como suas qualificações profissionais relacionadas ao presente contrato;
  2. Não poderá reivindicar qualquer espécie de ressarcimento ou aplicação de penalidade caso a exploração do produto não apresente resultado satisfatório e está ciente de que não há garantia de qualquer resultado, de qualquer natureza;
  3. Seguir integralmente as estratégias e diretrizes publicitárias fornecidas pela CONTRATADA na execução das atividades;
  4. Efetuar o pagamento, de acordo com o estabelecido na cláusula quarta do presente contrato;
  5. Fornecer à CONTRATADA materiais e informações indispensáveis ao seu serviço, facilitando a execução dos serviços contratados, respeitando o nível mínimo de qualidade sugerido pela CONTRATADA;
  6. Fornecer, sem demora injustificada os materiais e informações necessárias para desenvolvimento das atividades, além de comunicar-se ativamente com a CONTRATADA, atendendo as solicitações;
  7. A CONTRATANTE não pode realizar alterações unilaterais durante a vigência contratual em ferramentas, blogs, site, campanhas ou similares que afetem ou possam afetar a realização do objeto do presente contrato, sem que haja aviso prévio à CONTRATADA e aceite desta;
  8.  Responder de forma exclusiva pelos seus encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários decorrentes da execução dos serviços, se houver; 
  9.  Agir de forma ética e respeitar todas as leis vigentes no Brasil. 

 

Cláusula 12ª: Fica estabelecido que são obrigações da CONTRATADA

    1. Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual;
    2. Prestar informações à CONTRATANTE, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades;
    3. Deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento;
    4. Será responsável pela intermediação de toda mídia paga, mas não executará qualquer plano de propaganda, que represente despesa para a CONTRATANTE, sem que este lhe tenha dado sua prévia autorização;
    5. Deverá ser transparente e gerenciar os custos do projeto de forma consciente e por isto, a CONTRATANTE deverá respeitar as estratégias adotadas;
    6.  Deve entregar os serviços contratados dentro do prazo acordado em Anexo I, salvo por razões que possam fugir ao controle e devidamente relatadas a CONTRATANTE;
    7.  Pode solicitar resultados de vendas e atendimentos gerados no período vigente do contrato, caso julgue necessário;
    8.  Caso a CONTRATANTE não esteja adequada aos termos e serviços deste contrato, a CONTRATADA pode solicitar adequação de plano de serviços;
    9. Responder de forma exclusiva pelos seus encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários decorrentes da execução dos serviços, se houver; 
    10. Agir de forma ética e respeitar todas as leis vigentes no Brasil. 

Título IX – Vigência e Cancelamento

Cláusula 13ª: São motivos específicos para que a CONTRATANTE rescinda o presente instrumento: 

  1. a) Desídia da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas para com a CONTRATANTE
  2. b) Praticar atos, que atinjam a imagem comercial da CONTRATANTE perante terceiros.
  3. c) Deixar de cumprir a CONTRATADA, qualquer das cláusulas dispostas no presente instrumento.

     

Cláusula 14ª: São motivos específicos para que a CONTRATADA rescinda o presente instrumento: 

  1. a) Deixar a CONTRATANTE de observar quaisquer obrigações que conste no presente contrato. 
  2. b) Deixar a CONTRATANTE de cumprir com o disposto na cláusula quarta deste contrato.
  3. c) Por motivos de força maior.

     

Cláusula 15ª: O CONTRATO terá vigência mínima de 30 dias ou 3 meses, em acordo com o plano contratado na plataforma, sendo renovado automaticamente, sem que haja aviso de rescisão por nenhuma das partes.

Cláusula 16ª: CONTRATANTE poderá optar por rescindir o presente contrato a qualquer momento, mediante o aviso de no mínimo 30 dias de antecedência do vencimento da próxima fatura. Para cancelar os serviços, basta enviar um e-mail para deck@deckmarketing.com.br ou Whatsapp no número (+55 11 99364-3779).

16.1 Havendo o descumprimento das cláusulas contratuais aqui descritas, a parte que sentir-se prejudicada poderá notificar a outra, de forma inequívoca, e informando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para regularização do descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá, identificando a ocorrência do justo motivo, notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira por parte da CONTRATADA, o que existe outra conseqüência descrita na cláusula 16.2.

16.2 Os ativos citados em cláusula 3, 4 e 5 da CONTRATANTE ficarão sob domínio da CONTRATADA até que haja o pagamento integral de qualquer cobrança em aberto, em caso de não cumprimento dos honorários  em até 30 dias após  vencimento, incide na exclusão dos materiais desenvolvidos e também poderá a CONTRATADA ser inscrita nos cadastros positivos de créditos (SCPC, Serasa, dentre outros), com o que expressamente declaram-se cientes.

16.3 Se a CONTRATANTE efetuar o cancelamento em até 7 dias após a contratação terá direito ao reembolso integral dos valores do contrato. A devolução ocorrerá por PIX em conta informada pela CONTRANTE em até 30 dias úteis. Caso a CONTRATADA efetue o cancelamento dos serviços após 7 dias do início dos trabalhos, não terá direito ao reembolso de honorários pagos à DECKMARKETING.

16.4 Caso a CONTRATADA deseje solicitar reembolso da verba destinada a plataforma de anúncios deverá fazer isto diretamente com a plataforma, não envolvendo a DECKMARKETING nesta etapa.

16.5 O pedido de cancelamento do serviço de Gestão de Performance não obriga a DECKMARKETING a pausar as campanhas, e sim obriga os técnicos da DECKMARKETING a apenas interromperem os serviços de criação e otimização de campanhas.

16.6 O pedido de cancelamento do serviço de Gestão de Sites não obriga a DECKMARKETING a migrar o material para outra hospedagem, sendo responsabilidade da CONTRATANTE fazê-lo. 

16.7 Após 30 dias do cancelamento do serviço de Gestão de Sites os materias e banco de dados serão excluídos dos servidores da DECKMARKETING e será cobrado uma taxa de R$ 100 para recuperação do material sendo possível solicitar até 60 dias após o cancelamento. Após este período não haverá possibilidade de recuperaçã

Título XI – Disposições Gerais

Cláusula 17ª: Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

 

  • 1º: A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.

 

  • 2º: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

 

  • 3º: Os contatos e/ou comunicação de expediente entre as partes far-se-á EXCLUSIVAMENTE por WhatsApp, respeitando-se o horário de Segunda a Sexta, das 9h às 12h e a partir das 14h às 17h.

 

  • 4º: A CONTRATADA fica isenta de cumprir qualquer demanda fora do horário acordado neste contrato.

 

  • 5º: Cada uma das Partes será responsável, em todos os aspectos por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo também qualquer espécie de vínculo ou responsabilidade recíproca por resultados.

 

  • 6º: É de total responsabilidade da CONTRATADA o pleno atendimento às determinações da Lei 4.680/65 e Decreto 57.690/66.

Título XII – Foro

Cláusula 18ª: As partes elegem o Foro da Comarca de Itapeva do Estado de São Paulo, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.

Título XIII – Da Aceitação dos Termos e Condições de Uso

Cláusula 19ª: É extremamente importante que você CONTRATANTE leia atentamente os termos e condições de uso descritos neste termo. A leitura é responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, e este não poderá alegar desconhecimento de seus termos e condições, devendo responder isoladamente pelos atos praticados. A expressa, irrestrita e integral aceitação do presente termo de uso, é caracterizada pela simples compra do planos de ASSESSORIA DE MARKETING em nossa plataforma, e também pelo preenchimento do botão “Li e aceito a política de privacidade e o termo de serviço”, que fica logo abaixo da opção de forma de pagamento. Portanto, registra-se que isso significa que você concorda com os nossos termos e condições aqui estabelecidas. Também DECLARA concordar com a atualização deste documento a qualquer tempo, sem que para isso seja necessário um novo “de acordo”.

Durante o prazo de sua vigência o presente contrato ficará à disposição sob o link “Termos de Serviço”.