TERMO DE SERVIÇO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL

Pelo presente instrumento particular, você cliente, doravante denominado como CONTRATANTE, contrata os serviços de MURILO MARTINS ROSA 44941198816 (DECKMARKETING), inscrita no CNPJ sob o nº 37.288.863/0001-16, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 609, Vila Nova, na Cidade de Itapeva/SP, CEP 18410-060, por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contrato o seguinte: 

Título I – Objeto do Contrato

Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços da CONTRATADA relacionados ao plano de ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL, que contempla a Gestão de Performance, Gestão de Sites e/ou Gestão de Conteúdo de acordo com os serviços escolhidos na hora da contratação pela CONTRATANTE.

  • 1˚: A CONTRATADA prestará os serviços diretamente à CONTRATANTE, utilizando ou não, a seu critério, prestadores de serviço especializados. 
  • 2º: Cada parte é responsável exclusiva por suas obrigações legais ou contratuais envolvendo funcionários, impostos, taxas e quaisquer outros valores envolvendo terceiros alheios à este contrato, sem qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da outra parte. 

Título II – Serviços

Cláusula 2ª: Para execução dos serviços de Gestão de Performance a CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento à CONTRATADA de todas as informações, imagens, vídeos, áudios e outros dados necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, além do investimento nas plataformas de anúncios.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de Gestão de Performance:

3.1 Planejamento do sistema de distribuição e comercialização da publicidade, incluindo:

  • Criação e configuração de campanhas e anúncios;

  • Criação e configuração de público nas plataformas de Ads;

  • Otimização e acompanhamento das campanhas e anúncios;
  • O fornecimento mensal de relatório via e-mail acerca dos resultados, engajamento e conversões resultantes das campanhas e trabalhos publicitários realizados, bem como uma demonstração dos dispêndios do mês anterior;
  • Criação e configuração de rastreamento nas plataformas de Ads;

     

3.2 Os valores de investimento em plataformas estão de acordo com o alinhamento definido na primeira reunião com o cliente, sendo pago diretamente para as plataformas.

3.3 O presente objeto constitui responsabilidade de meio, de forma que não vincula as partes a resultados almejados.

3.4 O presente contrato também contempla exclusivamente os ativos: Perfil do Instagram: até 1 conta. Página do Facebook: até 1 página. Conta de Anúncios: até 1 conta. Whatsapp Business: até 1 conta. Pixel: até 1 pixel. Domínio: Até 1 endereço. Google Ads: até 1 conta. Tik Tok Ads: até 1 conta.

3.5 Será oferecido Suporte via grupo no WhatsApp, para solução de dúvidas, acompanhamento de resultados e orientações sobre campanhas e anúncios. Não há uma frequência definida.

3.6 As campanhas desenvolvidas pela CONTRATADA poderão ser pausadas em acordo cláusula 6ª e excluídas se houver descrumpimento do contrato em acordo a Cláusula 16ª.

3.7 A gestão de performance não inclui: (i) criação de nenhum tipo de material publicitário, (ii) edição de imagens, artes ou vídeos para vinculação de campanhas, (iii) interação em comentários, (iv) postagens orgânicas em qualquer rede social, (v) criação e gestão de canal de vendas.

3.8 As configurações das plataformas e o início das campanhas terá prazo de 21 dias úteis, salvo por motivos de força maior como bloqueio ou falta de informações de acesso.

Cláusula 4ª: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE o serviço de Gestão de Sites, se efetuada a contratação, que contempla:

  • Desenvolvimento (i) projeto gráfico, (ii) programação dos bancos de dados necessários e (iii) programação de uma única página em WordPress responsiva para computador, tablets e celulares;
  • Instalação e configuração de proteção contra ataques nos servidores;
  • Instalação e configuração e de certificado SSL;
  • Instalação e configuração do WordPress;
  • Instalação e configuração de domínio próprio;
  • Instalação e configuração de plugins para funcionamento da página;
  • Instalação e configuração de SEO e rastreamento do Google;
  • Liberação de cache para otimização de velocidade;
  • Cloud Host para correto funcionamento do projeto.
  • Em relação à manutenção do Website: (i) atualizações de conteúdo (texto e imagem), (ii) correções necessárias, (iii) atualização de plugins existentes.


4.1
Na manutenção não inclui: (i) serviços adicionais aos mencionados, (ii) instalação de plugins e componentes extras, (iii) criação de novas páginas ou alterações no layout do site e (iv) resolução de problemas que não estão ligados diretamente à DECKMARKETING, exemplificadamente e não restritivamente, tais como problemas gerados por empresas de telefonia, hospedagem e outros, terceiros, prestadores de serviços necessários para o website ir e manter-se no ar.

4.2 Todos os conteúdos de criação, desenvolvimento, arte, invenção e autoria, serão de propriedade exclusiva da DECKMARKETING até que se quitem todos os débitos referentes ao site, sendo que em havendo qualquer pendência financeira em aberto em relação ao presente contrato, todos os direitos pertencerão à esta.

4.3 O website poderá ser retirado do ar em acordo cláusula 6ª e excluídas se houver descrumpimento do contrato em acordo a Cláusula 16ª.

4.4 Com relação ao projeto gráfico, a CONTRATADA receberá um piloto para aprovação. Após analisar e aprovar o projeto gráfico, O cliente não poderá solicitar alterações na estrutura do site após a aprovação do layout.

4.5 O prazo de entrega da estrutura inicial do website fica estipulado em no máximo 30 dias após a contratação, caso não haja atrasos na entrega dos arquivos ou caso haja solicitações de alterações.

Cláusula 5ª: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de Gestão de Conteúdo:

5.1 Gravação de conteúdo presencial até 1 vez no mês e entrega de: (i) fotografia e edição de fotos em acordo com o plano contratado, (ii) gravação e edição de vídeos de até 1 minuto em acordo com o plano contratado.

5.2 Planejamento de conteúdo, elaboração de roteiros e legendas.

5.3 Programação de postagem no Feed e/ou Reels e/ou Stories do Instagram e (de modo compartilhado) no Facebook.

5.4 O presente contrato também contempla exclusivamente os ativos: Perfil do Instagram: até 1 conta. Página do Facebook: até 1 página.

5.5 Não inclui nas gestão de conteúdo: (i) resposta de comentários ou mensagens, (ii) reposts de marcações nos stories, (iii) postagem em outras redes sociais não citadas.

5.6 As postagens e produções realizadas pela CONTRATADA poderão ser pausados em acordo cláusula 6ª e excluídos se houver descrumpimento do contrato em acordo a Cláusula 16ª.

Título III – Remuneração

Cláusula 6ª: Fica acordado que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo mensal de acordo com o plano contratado na plataforma, sendo reajustado anualmente, aplicando-se a variação do INPC, ou em caso se extinção o IGPM.

6.1 O não pagamento por parte da CONTRATANTE da mensalidade nas datas do respectivo vencimento, acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento); juros e mora de 10% mensal pro rata die, além de caracterizar infração contratual, em se atraso superior a 10 (dez) dias acarretando na pausa dos serviços prestados pela CONTRATADA.

6.2 Em se verificado inadimplencia superior a 20 (vinte) dias no pagamento será considerado quebra de contrato por parte da CONTRATANTE.

6.3 Em caso de pagamento de qualquer serviço adicional de terceiros não incluso neste contrato, a CONTRATADA fica autorizada a inserir o valor na cobrança a vencer, com o que expressamente concorda o CONTRATANTE, ficando à sua disposição os competentes recibos para verificação dos valores que foram cobrados.

6.4 O preço do pacote contratado não poderá ser reduzido, tampouco em razão de argumento como de não ter aparecido seu nome no topo das buscas dos buscadores.

6.5 Caso o CONTRATANTE não receba o boleto de pagamento deverá comunicar inequivocamente a DECKMARKETING e efetuar o pagamento por meio de PIX identificado na conta corrente da própria DECKMARKETING abaixo descrita, e imediatamente transmitir o comprovante de crédito em conta por WhatsApp, e confirmando o recebimento da mensagem, e solicitando no mesmo momento a baixa do boleto bancário, para evitar apontamento para protesto de forma indevida, uma vez que, em caso de não informação, não haverá como saber ao que se refere o pagamento. Dados bancários: CHAVE PIX: deck@deckmarketing.com.br (Banco Mercado Pago), titular (MURILO MARTINS ROSA 44941198816).

6.6 Havendo impossibilidade de pagamento por qualquer motivo, a data de vencimento não sofre alteração.

6.7 Sobre a assinatura por cartão de crédito, os serviços da DECKMARKETING são mensais. As cobranças são feitas automaticamente todos os meses na data da sua inscrição. Se sua data de faturamento estiver agendada para um dia não útil (como sábado) ou que não existe em um determinado mês (como  dia 31), o CONTRATANTE será cobrado no próximo dia útil.

6.8 Será concedido um desconto condicional caso o pagamento seja efetivado com até 2 dias de atecedencia no valor de R$ 5,00.

Título IV – Despesas

Cláusula 7ª: Fica estabelecido que cada parte arcará com as despesas para cumprir suas obrigações previstas nas cláusulas 2ª e 3ª.

Título V – Direitos autorais

Cláusula  8ªA CONTRATANTE é a titular dos direitos autorais patrimoniais sobre todas as informações, imagens e vídeos disponibilizados para os trabalhos e também sobre todos os trabalhos publicitários desenvolvidos pela CONTRATADA e por seus profissionais, por tempo indeterminado, para fazer uso a qualquer tempo e modo como bem entender. 

  • único: Os direitos citados no caput dizem respeito àqueles de que a CONTRATADA pode dispor, respeitando todas as determinações da Lei n˚ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 

Título VI – Proteção da imagem

Cláusula 9ª: A CONTRATADA compromete-se a preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários, em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor e a Lei n˚ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para tanto, atenderá solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 dias.

Título VII – Sigilo

Cláusula 10ª: Se durante a vigência deste contrato, qualquer uma das partes vier a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a segredo industrial e/ou comercial e ideias patenteáveis ou não, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial tituladas pela outra, a referida parte obriga-se por si, e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, durante a vigência deste contrato e nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente subsequentes, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese. 

 

  • único: Informações gerais, mediante prévia consulta que sirvam para o trabalho objeto deste contrato, desde que não envolvam a estratégia de tráfego da CONTRATANTE, não é considerada informação sigilosa, não sendo passível de aplicação o Caput deste título. 

Título VIII – Deveres das Partes

Cláusula 11ª: Fica estabelecido que são obrigações da CONTRATANTE:

  1. Garantir a veracidade e regularidade de suas credenciais profissionais junto ao seu órgão de classe, bem como suas qualificações profissionais relacionadas ao presente contrato;
  2. Não poderá reivindicar qualquer espécie de ressarcimento ou aplicação de penalidade caso a exploração do produto não apresente resultado satisfatório e está ciente de que não há garantia de qualquer resultado, de qualquer natureza;
  3. Seguir integralmente as estratégias e diretrizes publicitárias fornecidas pela CONTRATADA na execução das atividades;
  4. Efetuar o pagamento, de acordo com o estabelecido na cláusula quarta do presente contrato;
  5. Fornecer à CONTRATADA materiais e informações indispensáveis ao seu serviço, facilitando a execução dos serviços contratados, respeitando o nível mínimo de qualidade sugerido pela CONTRATADA;
  6. Fornecer, sem demora injustificada os materiais e informações necessárias para desenvolvimento das atividades, além de comunicar-se ativamente com a CONTRATADA, atendendo as solicitações;
  7. A CONTRATANTE não pode realizar alterações unilaterais durante a vigência contratual em ferramentas, blogs, site, campanhas ou similares que afetem ou possam afetar a realização do objeto do presente contrato, sem que haja aviso prévio à CONTRATADA e aceite desta;
  8.  Responder de forma exclusiva pelos seus encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários decorrentes da execução dos serviços, se houver; 
  9.  Agir de forma ética e respeitar todas as leis vigentes no Brasil. 

 

Cláusula 12ª: Fica estabelecido que são obrigações da CONTRATADA

    1. Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual;
    2. Prestar informações à CONTRATANTE, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades;
    3. Deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento;
    4. Será responsável pela intermediação de toda mídia paga, mas não executará qualquer plano de propaganda, que represente despesa para a CONTRATANTE, sem que este lhe tenha dado sua prévia autorização;
    5. Deverá ser transparente e gerenciar os custos do projeto de forma consciente e por isto, a CONTRATANTE deverá respeitar as estratégias adotadas;
    6.  Deve entregar os serviços contratados dentro do prazo acordado em Anexo I, salvo por razões que possam fugir ao controle e devidamente relatadas a CONTRATANTE;
    7.  Pode solicitar resultados de vendas e atendimentos gerados no período vigente do contrato, caso julgue necessário;
    8.  Caso a CONTRATANTE não esteja adequada aos termos e serviços deste contrato, a CONTRATADA pode solicitar adequação de plano de serviços;
    9. Responder de forma exclusiva pelos seus encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários decorrentes da execução dos serviços, se houver; 
    10. Agir de forma ética e respeitar todas as leis vigentes no Brasil. 

Título IX – Rescisão

Cláusula 13ª: São motivos específicos para que a CONTRATANTE rescinda o presente instrumento: 

  1. a) Desídia da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas para com a CONTRATANTE
  2. b) Praticar atos, que atinjam a imagem comercial da CONTRATANTE perante terceiros.
  3. c) Deixar de cumprir a CONTRATADA, qualquer das cláusulas dispostas no presente instrumento. 

Cláusula 14ª: São motivos específicos para que a CONTRATADA rescinda o presente instrumento: 

  1. a) Deixar a CONTRATANTE de observar quaisquer obrigações que conste no presente contrato. 
  2. b) Deixar a CONTRATANTE de cumprir com o disposto na cláusula quarta deste contrato.
  3. c) Por motivos de força maior. 

Cláusula 15ª: Havendo interesse em sua rescisão a parte interessada deverá notificar expressamente a outra parte, podendo ser cancelada a qualquer tempo após o período de vigência mínima do contrato, previsto na cláusula 16ª.

Título X – Vigência e Cancelamento

Cláusula 16ª: O presente contrato tem início na data de sua contratação, e terá vigência mínima de 1 mês. sendo automaticamente prorrogado em caso de não haver manifestação de nenhuma das partes quanto à rescisão.

16.1 Após o período de vigência mínima, a CONTRANTE poderá cancelar os serviços sem qualquer tipo de multa, bastando enviar um e-mail ou Whatsapp 30 dias antes do vencimento da próxima fatura, o que não a isenta do pagamento de qualquer cobrança emitida no período de 30 dias após o aviso ou que foi parcelada.

16.2 Os ativos citados em cláusula 3, 4 e 5 da CONTRATANTE ficarão sob domínio da CONTRATADA até que haja o pagamento integral da dívida ativa, em não cumprimento dos honorários incide na exclusão dos materiais desenvolvidos e também poderá a CONTRATADA ser inscrita nos cadastros positivos de créditos (SCPC, Serasa, dentre outros), com o que expressamente declaram-se cientes.

16.3 Se a CONTRATANTE efetuar o cancelamento em até 7 dias após a contratação terá direito ao reembolso integral dos valores do contrato. A devolução ocorrerá por PIX em conta informada pela CONTRANTE em até 30 dias úteis. Caso a CONTRATADA efetue o cancelamento dos serviços após 7 dias do início dos trabalhos, não terá direito ao reembolso das taxas de agência pagas à DECKMARKETING.

16.4 Caso a CONTRATADA deseje solicitar reembolso da verba destinada a plataforma de anúncios deverá fazer isto diretamente com a plataforma, não envolvendo a DECKMARKETING nesta etapa.

16.5 O pedido de cancelamento do serviço de Gestão de Performance não obriga a DECKMARKETING a pausar as campanhas, e sim obriga os técnicos da DECKMARKETING a apenas interromperem os serviços de criação e otimização de campanhas.

16.6 O pedido de cancelamento do serviço de Gestão de Sites não obriga a DECKMARKETING a migrar o material para outra hospedagem, sendo responsabilidade da CONTRATANTE fazê-lo. 

16.7 Após 30 dias do cancelamento do serviço de Gestão de Sites os materias e banco de dados serão excluídos dos servidores da DECKMARKETING e será cobrado uma taxa de R$ 100 para recuperação do material sendo possível solicitar até 60 dias após o cancelamento. Após este período não haverá possibilidade de recuperação.

Título XI – Disposições Gerais

Cláusula 17ª: Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

 

  • 1º: A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.

 

  • 2º: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

 

  • 3º: Os contatos e/ou comunicação de expediente entre as partes far-se-á EXCLUSIVAMENTE por WhatsApp, respeitando-se o horário de Segunda a Sexta, das 9h às 12h e a partir das 14h às 17h.

 

  • 4º: A CONTRATADA fica isenta de cumprir qualquer demanda fora do horário acordado neste contrato.

 

  • 5º: Cada uma das Partes será responsável, em todos os aspectos por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo também qualquer espécie de vínculo ou responsabilidade recíproca por resultados.

 

  • 6º: É de total responsabilidade da CONTRATADA o pleno atendimento às determinações da Lei 4.680/65 e Decreto 57.690/66.

Título XII – Foro

Cláusula 18ª: As partes elegem o Foro da Comarca de Itapeva do Estado de São Paulo, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.

Título XIII – Da Aceitação dos Termos e Condições de Uso

Cláusula 19ª: É extremamente importante que você CONTRATANTE leia atentamente os termos e condições de uso descritos neste termo. A leitura é responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, e este não poderá alegar desconhecimento de seus termos e condições, devendo responder isoladamente pelos atos praticados. A expressa, irrestrita e integral aceitação do presente termo de uso, é caracterizada pela simples compra do planos de ASSESSORIA DE MARKETING em nossa plataforma, e também pelo preenchimento do botão “Li e aceito a política de privacidade e o termo de serviço”, que fica logo abaixo da opção de forma de pagamento. Portanto, registra-se que isso significa que você concorda com os nossos termos e condições aqui estabelecidas.

Durante o prazo de sua vigência o presente contrato ficará à disposição sob o link “Termos de Serviço”.